O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica considerado o dia 26 de julho, o dia de APIACÁ.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.