O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1. - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono
para os Servidores Comissionados da Câmara de Vereadores de Mimoso
do Sul.
Art. 2°. - O valor do abono previsto no caput do artigo
anterior corresponderá ao importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser
percebido por cada servidor.
Art. 3°. - O valor do abono previsto nesta lei não será
incorporado à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem
como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei N°. 1.878 / 10.