"CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUl"..

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1. - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono para os Servidores Comissionados da Câmara de Vereadores de Mimoso do Sul.  

Art. 2°. - O valor do abono previsto no caput do artigo anterior corresponderá ao importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser percebido por cada servidor. 

Art. 3°. - O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem. 

Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei N°. 1.878 / 10.