"Cria os cargos temporários que menciona e dá outras providências."

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Cargos temporários do Poder Executivo Municipal constante da Lei Municipal n°. 831 de 02 de julho de 1986 e alterações, os cargos de Coordenador Fiscal e Administrador Regional de São José das Torres, lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme descrição do anexo desta lei.

Art. 2º. Os cargos a que alude o artigo anterior são para atender situação excepcional da administração pública municipal e deverão perdurar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 3º As prerrogativas e funções inerentes aos cargos ora criados poderão ser objeto de Decreto expedido pelo executivo municipal.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 03 de janeiro de 2.011. 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.