Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Cargos temporários do Poder
Executivo Municipal constante da Lei Municipal n°. 831 de 02 de julho de 1986
e alterações, os cargos de Coordenador Fiscal e Administrador Regional de São
José das Torres, lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme
descrição do anexo desta lei.
Art. 2º. Os cargos a que alude o artigo anterior são para atender
situação excepcional da administração pública municipal e deverão perdurar
pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º As prerrogativas e funções inerentes aos cargos ora criados
poderão ser objeto de Decreto expedido pelo executivo municipal.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a data de 03 de janeiro de 2.011.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.