"Cria cargo de farmacêutico para atendimento ao serviço de vigilância sanitária e dá outras providências."
Art. 1° - Fica criado, no Quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal constante da Lei Municipal n°. 831 de 02 de julho de 1986 e alterações, o cargo de farmacêutico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para atuar junto à vigilância sanitária, conforme descrição do anexo desta lei.

Art. 2°. O profissional será contratado para atendimento ao serviço de vigilância sanitária vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, sendo as atribuições do cargo aquelas a que se referir decreto a ser publicado pelo executivo municipal, dentro das diretrizes estabelecidas pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias oriundas de convênio federal firmado com o Ministério da Saúde

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.