Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a adequar o
salário dos Agentes Comunitários de Saúde, passando os exercentes de tais atividades a auferir
a importância de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), diante do aumento do repasse da
verba federal do Programa dos Agentes Comunitárias de Saúde.
Art. 2º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente, oriundas de convênio.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.