O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEQUINTE LEI:
Artº 1º - É reconhecida de utilidade publica a obra social são José , o operário.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.