Art. 1º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012, as contratações
temporárias de que tratam a Lei Municipal n°. 1.763 de 05 de março de 2.009, que
"Cria os cargos comissionados que indica, no âmbito do Poder Executivo Municipal e
d outras providências".
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.