O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Ficam, de acordo com o permissivo legal do artigo 40, parágrafo
único, da Lei Municipal n°. 1.725, de 14 abril de 2008, prorrogadas até 31 de
dezembro de 2011, as contratações temporárias de que tratam o Edital de Processo
Seletivo Simplificado n°. 001/2008.
Art. 2° - Caso novo processo Seletivo seja instaurado e concluído antes do
temo ad quem mencionado no artigo anterior e uma vez efetivada as novas
contratações os atuais contratos prorrogados por este diploma serão rescindidos de
pleno direito.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento Vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.