"Cria cargos temporários para atendimento as Especificidades Regionais e dá outras providências ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ª - Fica criado, no Quadro de Cargos Temporários do Poder Executivo Municipal, constante da Lei n° 831, de 02 de julho de 1986 e alterações, os cargos de GINECOLOGISTA e PEDIATRA, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I desta lei. 

Art. 2°- O prazo de contratação dos servidores fica condicionado ao período de adesão do município ao programa de Especificidades Regionais.

Art. 3° - Fica instituído um índice de gratificação por produtividade na melhoria dos indicadores negativos referentes ao pré-natal, parto, puerpério e redução da mortalidade infantil, em comparação ao semestre anterior, no valor de 250 VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual, a ser pago a cada 06 (seis) meses  

Art. 4° - A Administração Municipal, por sua Secretaria Municipal de Saúde, comunicará formalmente a edição desta Lei aos órgãos próprios, sejam do Sistema Único de Saúde - SUS, à busca das correspondentes retribuições financeiras que serão repassadas diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. 

Art. 5° - O Prefeito Municipal poderá expedir decretos e demais atos administrativos necessários à regulamentação, operacionalização e execução da presente Lei.

Art. 6° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias vinculadas a convênio. 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2011.