O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1ª - Fica criado, no Quadro de Cargos Temporários do Poder Executivo
Municipal, constante da Lei n° 831, de 02 de julho de 1986 e alterações, os cargos
de GINECOLOGISTA e PEDIATRA, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
conforme descrição do Anexo I desta lei.
Art. 2°- O prazo de contratação dos servidores fica condicionado ao período
de adesão do município ao programa de Especificidades Regionais.
Art. 3° - Fica instituído um índice de gratificação por produtividade na
melhoria dos indicadores negativos referentes ao pré-natal, parto, puerpério e
redução da mortalidade infantil, em comparação ao semestre anterior, no valor de
250 VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual, a ser pago a cada 06 (seis)
meses
Art. 4° - A Administração Municipal, por sua Secretaria Municipal de Saúde,
comunicará formalmente a edição desta Lei aos órgãos próprios, sejam do Sistema
Único de Saúde - SUS, à busca das correspondentes retribuições financeiras que
serão repassadas diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde.
Art. 5° - O Prefeito Municipal poderá expedir decretos e demais atos administrativos necessários à regulamentação, operacionalização e execução da
presente Lei.
Art. 6° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias vinculadas a convênio.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os seus
efeitos a data de 01 de janeiro de 2011.