O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Mimoso do Sul/ES., autorizado a proceder a doação
uma área de terreno com 10100 metro de frente para a Rua das Tábuas,
10,50 metros de fundos com o Sr. Maurício, 14,50 metros pelo lado direito
com o Sr. Orlando Alves Pinto e 10100 metros pelo lado esquerdo com a
Rua de acesso ao Sítio São Sebastião, Distrito de São Pedro do Itabapoana,
Município e Comarca de Mimoso do Sul - ES, com construção erigida, onde
funciona a Congregação Batista em São Pedro do Itapaboana, a 1º IGREJA
BATISTA EM MIMOSO DO SUL - ES , cadastrada no CNP]/MF sob o n°.
28.402.956/0001-39, estabelecida na Rua Capitão Ascânio, 21, Alto São Sebastião,
Mimoso do Sul - ES.
Art. 2°. A área objeto da doação se presta a estruturação da ia Igreja Batista em
Mimoso do Sul - ES, visando a garantia constitucional do exercício da liberdade de
culto.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, a donatária (1º Igreja Batista de Mimoso do Sul - ES) deverá cumprir as seguintes condições:
I- utilizar o imóvel estritamente para as atividades da ia Igreja Batista
em Mimoso do Sul - ES, concernente ao exercício da liberdade de
culto,
II- caso ocorra a extinção da donatária, o imóvel reverter-se-á ao
Patrimônio Municipal;
III- caso haja ingratidão da donatária e desvirtuamento de suas
atividades, na mesma esteira de raciocínio, o imóvel reverter-se-á ao
Patrimônio Municipal;
Art. 4°. O não cumprimento ao disposto no artigo anterior importará em imediata
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão as expensas da
donatária.
Art. 6°. A escritura de doação deverá conter os encargos desta Lei.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.