O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. - Fica incluído no Sistema do Comando de Policiamento Ostensivo
Sul data de realização da festa da Comunidade do Bairro Café Moca, no município
de Mimoso do Sul, todo segundo fim de semana do mês de agosto dos anos
vindouros para comemoração dos festejos na localidade do Bairro Café Moca.
Art.
2°. - Esta se faz necessária em razão da promoção da pacificação
ou prevenção da paz e harmonia de todos os Cidadãos que se dispuserem a
participar dos referidos festejos.
Art.
3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.