O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. - Fica incluído no calendário de festas de Mimoso do Sul os
festejos da localidade do Bairro Café Moca, cujo se realizará nos segundo final
de semana do mês de agosto de todos os anos vindouros.
Art.
2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.