Dispõe sobre a inscrição e representação da câmara de IV congresso dos Municípios.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da importância de cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para ocorrer as despesas de inscrição e representação da Câmara ao IV Congresso dos Municípios, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, dos dias 27 de abril a 5 de maio do corrente ano. 

Artº 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.