"Institui o segundo fim de Semana do mês de Agosto dos anos vindouros para a festa da Comunidade do Bairro Café Moca e dá outras providências". (Vereador José Jardel Astolpho)

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído do segundo fim de semana do mês de agosto dos anos vindouros para comemoração dos festejos na localidade do Bairro Café Moca.

Art, 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.