O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica instituído do segundo fim de semana do mês de agosto
dos anos vindouros para comemoração dos festejos na localidade do Bairro Café
Moca.
Art,
2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.