"Autoriza o Executivo Municipal a custear a Festa do Café Moca e dá outras providências." (Vereador José Jardel Astolpho)

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Custear despesas com as Festividades do Bairro Café Moca, neste Município.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.