O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Custear despesas
com as Festividades do Bairro Café Moca, neste Município.
Art.
2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.