"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências." (Vereador Élcio Abreu Gomes)

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - A Rua que tem seu início na Rua Artur da Cunha Nassur no Bairro Monte Cristo e vai até a Rua Projetada, próxima a residência do Senhor Joacir Porto Alves, na subida do Cristo Redentor, na Sede deste Município, passa a denominar-se "ANTONIO CARVALHO". 

Art. 2º. - A referida Rua esta devidamente projetada no documento anexo que faz parte integrante do referido projeto.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.