O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. - A Rua que tem seu início na Rua Artur da Cunha Nassur no
Bairro Monte Cristo e vai até a Rua Projetada, próxima a residência do Senhor
Joacir Porto Alves, na subida do Cristo Redentor, na Sede deste Município,
passa a denominar-se "ANTONIO CARVALHO".
Art.
2º. - A referida Rua esta devidamente projetada no documento
anexo que faz parte integrante do referido projeto.
Art.
3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.