"Autoriza aquisição de imóvel urbano pelo Município".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Município de Mimoso do Sul, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Sr. Sebastião Medina, situado neste Município, com a finalidade precípua de abrigar uma creche.

§ 1° - O imóvel a ser adquirido corresponde a uma casa residencial coberta de telhas, assoalhada, construída de pedras e tijolos, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas e respectivo terreno que mede 10,00m (dez metros) de frente e fundos, localizados à Rua Cel. Nominato Paiva, no bairro Funil, nesta cidade de Mimoso do Sul, limitando-se pela frente com a dita rua, fundos com o Ribeirão Santa Marta, por um lado com José do Carmo Silva Gomes e por outro lado com Depósito e Indústria e Comércio de Café Itapemrim Ltda.

§ 2° - O imóvel em referência se encontra registrado no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca de Mimoso do Sul sob o n°. 15.602 de ordem, as fls. 268 do livro n°. 3/0, datado de 14 de julho de 1.969. 

Art. 2° - Pelo imóvel identificado no artigo 10, o Município pagará ao vendedor a importância correspondente ao valor de mercado, conforme laudo de avaliação a ser elaborado de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93.

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas à custa de dotação orçamentária própria em voga para o exercício financeiro de 2.011.

Art. 4° - Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.