O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a Instituir o Programa de Saúde Oftalmológica
com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação de saúde
oftalmológica dos alunos matriculados na rede municipal de ensino.
Art. 2°. - São atribuições
do Programa de Saúde Oftalmológica:
I - garantir informações
em saúde oftalmológica para os estudantes, educadores, pais e responsáveis
pelas crianças, principalmente o que se refere à prevenção de problemas
visuais.
II - promover em todas as
escolas municipais, avaliação oftalmológica dos alunos e diagnósticos médicos
que identifiquem as doenças oculares.
III - garantir, após
avaliação oftalmológica, encaminhamento e providências necessárias nos casos de
indicações de procedimentos ambulatórios ou cirúrgicos.
Art. 3°. - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as
disposições em contrário.