O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
mensalmente a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul o valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), pelo período de 01 de janeiro de 2.011 a 31 de dezembro de 2.011.
§ 1º - O valor mencionado no caput deste artigo se trata de ajuda de custo à
Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul, cadastrado no CNPJ. sob o n°. 01.194.628/0001-
38.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser
repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal
mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo Único - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de
forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira
do tesouro municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.