"CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono para os Servidores Comissionados da Câmara de Vereadores de Mimoso do Sul. 

Art. 2°. — O valor do abono previsto no caput do artigo anterior corresponderá ao importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). 

Art. 3°. - O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.

Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.