O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono para os Servidores
Comissionados da Câmara de Vereadores de Mimoso do Sul.
Art. 2°. — O valor do abono previsto no caput do artigo anterior corresponderá ao
importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3°. - O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à remuneração
normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo para
qualquer outra vantagem.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.