O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão do Poder Executivo
Municipal, constante da Lei n° 831, de 02 de julho de 1986 e alterações, os cargos
comissionados de COODENADOR GERAL DO PROJETO, ORIENTADOR,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E OFICINEIRO, lotados na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, conforme descrição do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput deste
artigo serão de natureza temporária devendo perdurar pelo prazo máximo de até
01 (um) ano contados do ato de nomeação, sendo tal prazo prorrogável somente
nas hipóteses legais excepcionais estabelecidas pela legislação federal aplicável.
Art. 2°. Os mencionados profissionais serão contratados em atendimento ao
Programa Projovem Adolescente de lavra do Governo Federal em parceria com os
municípios, cujos recursos são despendidos pela União, através de repasse aos
Municípios, visando atender aos jovens adolescentes da Comarca de Mimoso do
Sul/ ES., qualificando-os e tornando-os aptos ao mercado de trabalho.
Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias vinculadas convênio.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.