"Cria cargos temporários para atendimento ao programa Projovem Adolescente e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão do Poder Executivo Municipal, constante da Lei n° 831, de 02 de julho de 1986 e alterações, os cargos comissionados de COODENADOR GERAL DO PROJETO, ORIENTADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E OFICINEIRO, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme descrição do Anexo I desta lei.

Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput deste artigo serão de natureza temporária devendo perdurar pelo prazo máximo de até 01 (um) ano contados do ato de nomeação, sendo tal prazo prorrogável somente nas hipóteses legais excepcionais estabelecidas pela legislação federal aplicável. 

Art. 2°. Os mencionados profissionais serão contratados em atendimento ao Programa Projovem Adolescente de lavra do Governo Federal em parceria com os municípios, cujos recursos são despendidos pela União, através de repasse aos Municípios, visando atender aos jovens adolescentes da Comarca de Mimoso do Sul/ ES., qualificando-os e tornando-os aptos ao mercado de trabalho.

Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias vinculadas convênio.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.