O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) à AMBA - Associação de Moradores e Produtores de Bela Aurora, inscrita
no CNPJ-MF sob o no. 02.175.154/0001-40.
§1° - O valor mencionado
no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo à entidade que menciona.
§2° - O repasse de que
trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a
conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago
de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade
financeira do tesouro municipal.
Art. 2° - A Associação
beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1° deverá prestar
contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico em até 90 (noventa) dias após o recebimento da verba subvencionada.
Art. 3° - Caso não seja
prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas
julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de
Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Associação beneficiada por esta lei terá
que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de
10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de
seus respectivos e diretores.
Art. 4° - As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do
Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.