O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica instituído o terceiro final de semana do mês de maio de todos
os anos vindouros como o Dia da Festa "ITALO SAN-MARINENSE", no Distrito de
Conceição de Muqui, neste Município.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.