Altera, a titulo precário, dispositivo de lei.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica alterada, a titulo precário, a alínea "f" do artigo 58, tabela 0 da lei nº 68 de 28 de novembro de 1950, modificada pelas leis nº 87, de 20 de novembro de 1951 e nº 134, de 16 de dezembro de 1954, para seguinte;-

f- Cereais em geral, sobre o valor - 2,5 % (dois e meio por cento).

Artº 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.