O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$6.000,00
(seis mil reais) à AMCOSPI - Associação de Moradores da Comunidade de São Pedro
do Itabapoana, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 02.120.099/0001-90.
§ 1º - O valor mencionado no capuz' deste artigo
destina-se a ajuda de custo à entidade que menciona, com a finalidade precípua
de viabilizar os festejos da comunidade por esta representada nos dias 21,22 e
23 de outubro do ano em curso.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente
autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade
da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de
acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro
municipal.
Art. 2° - A Associação beneficiada com a subvenção
descrita no capuz' do artigo 10 deverá prestar contas de seus gastos junto à
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico em até 90 (noventa)
dias após o recebimento da verba subvencionada.
Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo
estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão
a ser designada pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico, a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido
devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem
prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e
diretores.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.