"Autoriza subvenção à AMCOSPI - Associação de Moradores da Comunidade de São Pedro do Itabapoana e dá outras providências".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) à AMCOSPI - Associação de Moradores da Comunidade de São Pedro do Itabapoana, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 02.120.099/0001-90.

§ 1º - O valor mencionado no capuz' deste artigo destina-se a ajuda de custo à entidade que menciona, com a finalidade precípua de viabilizar os festejos da comunidade por esta representada nos dias 21,22 e 23 de outubro do ano em curso.

§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2° - A Associação beneficiada com a subvenção descrita no capuz' do artigo 10 deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico em até 90 (noventa) dias após o recebimento da verba subvencionada.

Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.