O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, nos termos desta lei, prorrogado o prazo mencionado no artigo
2°. da Lei 1.460, de 17 de abril de 2002, por mais 05 (cinco) anos, a contar da
publicação desta Lei, tendo em vista que o prazo previsto na referida lei expirou em
17 de abril de 2007, por se tratar de doação modal, ou seja, com encargos.
Art. 2° - Ficam expressamente mantidas inalteradas as demais disposições
contidas na lei mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.