O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a AME -
Associação Mimosense de Evangélicos, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 08.718.825/0001-03, o
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2.010.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo se destina a custear despesas
atinentes a contratações de shows gospel, em homenagem ao dia municipal do povo evangélico
que se fará realizar no dia 26 de novembro de 2.010.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado
de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.
Parágrafo Único - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de
forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do
tesouro municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.