O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos
desta Lei, autorizado a adequar o salário dos Agentes Comunitários de Saúde,
passando os exercentes de tais atividades a auferir a importância de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais), ante ao piso estabelecido pela Portaria n°.
1.599, de 09 de julho de 2011, oriunda do Ministério de Saúde.
Art. 2º - As despesas desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, oriundas de convênio.
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.