"Concede adequação nos salários dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a adequar o salário dos Agentes Comunitários de Saúde, passando os exercentes de tais atividades a auferir a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), ante ao piso estabelecido pela Portaria n°. 1.599, de 09 de julho de 2011, oriunda do Ministério de Saúde.

Art. 2º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, oriundas de convênio.

Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.