O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Cargos do Poder
Executivo Municipal constante da Lei Municipal n°. 831 de 02 de julho de 1986 e
alterações, os cargos conforme descrição do anexo desta lei.
Art. 2° - As prerrogativas e funções inerentes aos
cargos ora criados poderão ser objeto de Decreto expedido pelo executivo
municipal.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias oriundas de convênio
federal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.