"Altera a Lei n°. 1.882, de 14 de fevereiro de 2011, que institui no âmbito do município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, o núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), cria as funções que menciona e dá outras providências".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica, nos termos desta lei, alterada a jornada de trabalho dos nutricionistas, educadores físicos e psicólogos que atuam no NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família, passando a vigorar o regime de 40 horas semanais.

Art. 2° - Fica readequado o salário dos nutricionistas, educadores físicos e psicólogos, referidos no artigo anterior, ao patamar de R$ 2.036,00 (dois mil e trinta e seis reais).

Art. 3° - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.