O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica, nos termos desta lei, alterada a
jornada de trabalho dos nutricionistas, educadores físicos e psicólogos que
atuam no NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família, passando a vigorar o regime
de 40 horas semanais.
Art. 2° - Fica readequado o salário dos
nutricionistas, educadores físicos e psicólogos, referidos no artigo anterior,
ao patamar de R$ 2.036,00 (dois mil e trinta e seis reais).
Art. 3° - As despesas desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.