Prorroga prazo para cobrança de imposto e taxas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica prorrogada ate o dia 30 (trinta) do corrente ano o prazo para recebimento , sem multa, dos impostos e taxas do primeiro semestre do corrente exercício.

Artº 2º - Revogam-se as Disposições em contrario.