O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. - Fica instituído o último final de semana do mês de junho de todos
os anos vindouros como o "Dia da Festa da AMIZADE", no Distrito de São Pedro do
Itabapona, neste Município.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.