O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho de Segurança Municipal, inscrito no CNPJ/MF. sob o n°. 01.180.360/0001-24, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) no exercício financeiro de 2.011.
§ 1°. - O valor mencionado no caput deste artigo se trata de ajuda de custo ao Conselho de Segurança de Mimoso do Sul para melhor consecução de suas atividades e instalação e não se confunde com a registrada no bojo da lei n°. 1.888 dos idos de 2.011.
§ 2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo
Único — O repasse a que alude o caput deste artigo poderá
ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade
financeira do tesouro municipal.
Art. 2º. - As despesas decorrentes
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.