A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído o
parágrafo terceiro no artigo 1º da Lei n°. 1.708 de 20 de dezembro de 2.007,
com a seguinte redação:
(...)
§3º. - O município, de acordo com a
sua disponibilidade financeira e orçamentária, poderá arcar com até 100% (cem por
cento,) do custo mensal do transporte de cada a/uno beneficiário de bolsa de
estudo concedida por meio do PRO UNI, NOSSA BOLSA e SISU, bem como aqueles participantes
do financiamento do FIES, devendo tais alunos comprovar sua condição de
bolsista ou beneficiário do/mandamento ora indicado.
(...)
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário,