Altera a lei nº 1708 de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído o parágrafo terceiro no artigo 1º da Lei n°. 1.708 de 20 de dezembro de 2.007, com a seguinte redação:

(...)


§3º. - O município, de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária, poderá arcar com até 100% (cem por cento,) do custo mensal do transporte de cada a/uno beneficiário de bolsa de estudo concedida por meio do PRO UNI, NOSSA BOLSA e SISU, bem como aqueles participantes do financiamento do FIES, devendo tais alunos comprovar sua condição de bolsista ou beneficiário do/mandamento ora indicado.

(...)

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário,