"Dá denominação a Logradouro Público de PRAÇA JOAO PELAES DA SILVA e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1°. - A Praça localizada no final da Rua Maria Josefina de Resende, conforme mapa de localização anexo, no Bairro Serra, na Sede deste Município, passa a denominar-se "João Pelaes da Silva". 

Art. 2º. - A referida Praça tem uma área de 153,85 m²(cento e cinquenta e três metros e oitenta e três centímetros quadrados) conforme mapa de medição e demarcação anexo, a qual tem formato de meia lua, e nesta existem 04 (quatro) figueiras de médio porte e diversas plantas ornamentais, tudo em conformidade com fotos e mapa anexos, bem como planta de localização por coordenadas de GPS.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.