O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. - A Praça localizada no final da Rua Maria Josefina de Resende,
conforme mapa de localização anexo, no Bairro Serra, na Sede deste Município,
passa a denominar-se "João Pelaes da Silva".
Art. 2º. - A referida Praça tem uma área de 153,85 m²(cento e cinquenta e
três metros e oitenta e três centímetros quadrados) conforme mapa de medição e
demarcação anexo, a qual tem formato de meia lua, e nesta existem 04 (quatro)
figueiras de médio porte e diversas plantas ornamentais, tudo em conformidade
com fotos e mapa anexos, bem como planta de localização por coordenadas de
GPS.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.