O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), através de Decreto, nos termos do anexo I, para atendimento Lei Municipal n° 1.850/2010.
Art. 2° - Os recursos a serem utilizados serão os provenientes de anulações
de dotações do corrente orçamento, nos termos constante do anexo II.
Art. 3° - Nc decorrer do exercício, o Poder Executivo poderá suplementar os
créditos, na medida necessidade e limitado a autorização legislativa na LOA em
vigência.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.