A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizada a promover, junto à Caixa Econômica Federal, a
antecipação de valor referente ao fundo especial dos royalties no quantum de
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos reais).
Art. 2° O valor aduzido no artigo
anterior se destina ao pagamento do total da dívida do município ante ao regime
próprio de previdência dos servidores públicos municipais, representado pelo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos de Mimoso do Sul
- IPREVMIMOSO, no valor de R$ 1.157.764,00 (um milhão, cento e cinquenta e sete
mil e setecentos e sessenta e quatro reais), bem como ante ao Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, no valor de R$ 269.389,00 (duzentos e
sessenta e nove mil e trezentos e oitenta e nove reais).
Art. 3° Eventual resíduo, apurado
após o pagamento das dívidas referidas no 3rtigo anterior, deverá ser
obrigatoriamente investido em obras de infraestrutura sob a supervisão do
Conselho Municipal dos Royalties.
Art. 4° A antecipação objeto deste
diploma legal fica atrelada às condicionantes legais e administrativas
estabelecidas pelo Governo Federal e Caixa Econômica Federal.
Art. 5° O prazo da antecipação
autorizada por esta lei é de até 31 de dezembro de 2.016, ficando a Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizada a negociar as demais cláusulas contratuais
que se fizerem necessárias, de acordo com a capacidade financeira existente no
tesouro municipal e o deliberado por este diploma legal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n0. 1.930 de 07 de julho de 2.011.