A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam
criados no quadro de cargos do Poder Executivo Municipal constante da Lei no
831 de 02 de julho de 1986 e alterações, os cargos mencionados no quadro anexo
com suas respectivas especificações.
Art. 2° -
As atribuições dos cargos criados por esta lei poderão ser cometidas por
Decreto em tempo oportuno.
Art. 3° -
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° -
Os Cargos de que trata esta Lei serão alocados nos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal, tendo as contratações prazo de validade até 31 de dezembro
de 2016.
Art. 5° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a
data de 02.01.2013.
Art. 6º - Revogam-se as
disposições em contrário.