Cria os cargos que menciona e dá outras providencias

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no quadro de cargos do Poder Executivo Municipal constante da Lei no 831 de 02 de julho de 1986 e alterações, os cargos mencionados no quadro anexo com suas respectivas especificações.

Art. - As atribuições dos cargos criados por esta lei poderão ser cometidas por Decreto em tempo oportuno.

Art. - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. - Os Cargos de que trata esta Lei serão alocados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, tendo as contratações prazo de validade até 31 de dezembro de 2016.

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a data de 02.01.2013.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.