A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Ficam nos termos desta Lei, alterados os subsídios
dos cargos de provimento em comissão, que são equiparados ou equivalentes ao de
Secretário Municipal, referência CC-1, passando a ser fixado em R$ 3.556,00
(três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), conforme dispõe a Lei
Municipal n° 2.033 de 16 de julho de 2012.
Parágrafo
Único, O cargo de Secretário Municipal e os equivalentes ou equiparados,
nos termos desta Lei, fazem jus ao recebimento de férias gozadas ou indenizadas
e proporcionais, e ao recebimento de décimo terceiro salário, conforme o
entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme parecer
e consulta realizados no anexo da Lei Municipal n° 1759 de 05 de março de 2009.
Art.
2º - Ficam também alterados os subsídios dos cargos de
provimento em comissão de Diretores e Chefes de departamentos, referência CC-3,
passando a ser fixado em R$ 1.778,00 (hum mil setecentos e setenta e oito
reais).
Art.
3° - Para efeitos desta Lei, são equiparados ao cargo de
Secretario Municipal os cargos de: Coordenador de Governo; Procurador Geral e
Procurador Geral Adjunto, Chefe de Gabinete; Controlador Geral e Controlador
Geral Adjunto, Diretor do SAAE e Diretor Presidente do IPREVMIMOSO.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.