Dispõe sobre alteração de subsídios de cargos de provimento em comissão e dá outras providências

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam nos termos desta Lei, alterados os subsídios dos cargos de provimento em comissão, que são equiparados ou equivalentes ao de Secretário Municipal, referência CC-1, passando a ser fixado em R$ 3.556,00 (três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), conforme dispõe a Lei Municipal n° 2.033 de 16 de julho de 2012.

Parágrafo Único, O cargo de Secretário Municipal e os equivalentes ou equiparados, nos termos desta Lei, fazem jus ao recebimento de férias gozadas ou indenizadas e proporcionais, e ao recebimento de décimo terceiro salário, conforme o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme parecer e consulta realizados no anexo da Lei Municipal n° 1759 de 05 de março de 2009.

Art. 2º - Ficam também alterados os subsídios dos cargos de provimento em comissão de Diretores e Chefes de departamentos, referência CC-3, passando a ser fixado em R$ 1.778,00 (hum mil setecentos e setenta e oito reais).

Art. 3° - Para efeitos desta Lei, são equiparados ao cargo de Secretario Municipal os cargos de: Coordenador de Governo; Procurador Geral e Procurador Geral Adjunto, Chefe de Gabinete; Controlador Geral e Controlador Geral Adjunto, Diretor do SAAE e Diretor Presidente do IPREVMIMOSO.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.