O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono para
os Servidores Comissionados da Câmara de Vereadores de Mimoso do Sul.
Art.
2° - O valor do abono
previsto no caput do artigo anterior corresponderá ao importe de R$
600,00 (seiscentos reais).
Art. 3° - O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Art.
4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.