O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É declarada de "Utilidade Pública Municipal" a FEDERACÃO DAS ASSOCIACÕES DE MORADORES E ENTIDADES DIVERSAS DE MIMOSO DO SUL — "FAMOM", devidamente cadastrada no CNPJ. sob o número 11.539.985/0001-44, sediada na Rua João José Teixeira, S/N°., Vila da Penha, Mimoso do Sul / ES., fundada em 15 de maio de 2003, sem fins lucrativos, com objetivos de lutar pelos interesses da sociedade mimosense junto aos poderes públicos nos termos da saúde, educação, meio ambiente, transporte, saneamento, habitação, segurança e das condições de vida em geral. Encampar, integrar e coordenar as entidades associadas. Apoiar e estimular as lutas e atividades com as entidades associadas. Desenvolver e fomentar atividades culturais e recreativas. Organizar e manter serviços úteis às suas associadas. Manter contato fraterno em consonância com as entidades e associações que zelam por melhores condições de vida ao povo mimosense. Sem finalidades lucrativas.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.