ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - O Orçamento do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, estima a Receita e fixa a Despesa Consolidado para o Exercício de 2013, em R$ 51.919.500,00 (cinqüenta e um milhões novecentos e dezenove mil quinhentos reais), para Administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art. 2° - As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

1- ADMINSTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária ............................................................. 804.000,00

Receita de Contribuições ........................................... 3.839.600,00

Receita Patrimonial ......................................................... 154.100,00

Receitas de Serviços .................................................... 2.040.000,00

Transferências Correntes ......................................... 44.780.000,00

Outras Receitas Correntes ............................................. 426.300,00

TOTAL ............................................................................ 52.044.000,00

2- POR ÓRGÃO DA ADMINSTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA


01 — PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal ....................................................................................................................... 2.100.000,00

TOTAL ............................................................................................................................................ 2.100.000,00


02- PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito ................................................................................................................... 1.887.703,37

Procuradoria Municipal .................................................................................................................. 182.214,54

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ...................................... 1.538.017,79

Secretaria Municipal da Fazenda ............................................................................................. 4.128.816,34

Secretaria Municipal de Educação .......................................................................................... 11.289.852,14

Secretaria Municipal Esporte e Lazer ........................................................................................... 702.09234

Secretaria Municipal de Saúde ................................................................................................... 9.081.000,00

Secretaria Munic. de Assistência e Des. Social ...................................................................... 2.316.151,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo ........................................ 399.561,05

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ............................................................. 909.571,80

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ................................................................ 4.583.931,00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural ........................................................................... 1.427.033,33

Secretaria Municipal de Limpeza Pública .................................................................................... 2.929.650,50

Secretaria Municipal de Cultura .......................................................................................................... 336.404,80

Controladoria Geral do Município ......................................................................................................... 71.000,00

SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto .......................................................................... 2.300.000,00

IPREV — lnst. De Prev. Dos Serv. Município de Mimoso do Sul ..............................................5.736.500,00

TOTAL ...................................................................................................................................................... 49.819.500,00

TOTAL GERAL ....................................................................................................................................... 51.919.500,00


Art. 4° -  As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

Art. 5º -  Integram a presente Lei os Orçamentos:

I. Fiscal;

II. Da Seguridade Social;

RECEITAS DE CAPITAL

Operação de Crédito ................................................................. 0,00

Alienação de Bens .......................................................... 52000,00

Transferência de Capital ........................................ 1.920.000,00

Outras Receitas de Capital .................................................... 0,00

TOTAL ......................................................................... 1.972.000,00

RECEITAS CORRENTES — OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA

Outras Receitas Correntes — OP. lntraorçamentária ......................... 2.738.500,00

TOTAL ............................................................................................................... 2.738.500,00


Dedução da Receita para Formação do FUNDEB ....................... (4.835.000,00)

TOTAL GERAL ............................................................................................. 51.919.500,00


Art. 3º - As despesas da Administração direta serão realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, conforme discriminação seguinte:

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO


ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Legislativa ......................................................................... 2.100.000,00

Judiciária ................................................................................ 125.505,17

Administração ................................................................... 9.010.038,02

Assistência Social ........................................................... 2.316.151,00

Previdência Social ........................................................... 4.436.500,00

Saúde ................................................................................... 9.081.000,00

Trabalho .................................................................................... 25.025,00

Educação .......................................................................... 11.276.852,14

Cultura ..................................................................................... 336.404,80

Urbanismo ............................................................................ 2.831.410,50

Saneamento ........................................................................ 4.743.555,00

Gestão Ambiental ....................................................................... 6.005,00

Agricultura ............................................................................... 127.761,00

Comércio e Serviço  .............................................................. 102.845,00

Transporte ................................................................................ 226.120,00

Desporto e Lazer .................................................................... 464.608,00

Encargos Especiais ............................................................. 2.709.719,37

Reserva de Contingência ................................................. 2.000.000,00

TOTAL .................................................................................. 51.919.500,00

Art. 6° - Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizado a efetuar 20% (vinte por cento) de abertura dos créditos suplementares e especiais, para cobrir insuficiências em outras dotações, considerando como Fonte de Recursos as definidas pelo Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos e o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Recursos de Convênios).

Parágrafo Único. Os créditos suplementares e especiais referidos no caput deste artigo poderá ser realizado entre Unidades Gestoras para Suplementação de outra Unidade Gestora ou Anulação de outra Unidade Gestora.

Art. 7° - Fica o Instituto de Previdência Municipal — IPREV e o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a efetuar 20% (vinte por cento) de abertura de créditos suplementares e especiais, para cobrir insuficiências em outras dotações, conforme dispõe Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos.

Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.

Art. 9° - As execuções dos Orçamentas constantes desta Lei obedecerão às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 10° - Fica o Plano Plurianual do quadriênio dos exercícios de 2010 à 2013 revisado e suas alterações entrará em vigor no exercício de 2013.

Art. 11° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a partir de 01 de janeiro de 2013.

Art. 12° - Revogam-se disposições em contrário.