O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, estima a Receita e fixa a Despesa Consolidado para o Exercício de 2013, em R$ 51.919.500,00 (cinqüenta e um milhões novecentos e dezenove mil quinhentos reais), para Administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° - As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1- ADMINSTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ............................................................. 804.000,00
Receita de Contribuições ........................................... 3.839.600,00
Receita Patrimonial ......................................................... 154.100,00
Receitas de Serviços .................................................... 2.040.000,00
Transferências Correntes ......................................... 44.780.000,00
Outras Receitas Correntes ............................................. 426.300,00
TOTAL ............................................................................ 52.044.000,00
2- POR ÓRGÃO DA ADMINSTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 — PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal ....................................................................................................................... 2.100.000,00
TOTAL ............................................................................................................................................ 2.100.000,00
02- PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito ................................................................................................................... 1.887.703,37
Procuradoria Municipal .................................................................................................................. 182.214,54
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ...................................... 1.538.017,79
Secretaria Municipal da Fazenda ............................................................................................. 4.128.816,34
Secretaria Municipal de Educação .......................................................................................... 11.289.852,14
Secretaria Municipal Esporte e Lazer ........................................................................................... 702.09234
Secretaria Municipal de Saúde ................................................................................................... 9.081.000,00
Secretaria Munic. de Assistência e Des. Social ...................................................................... 2.316.151,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo ........................................ 399.561,05
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ............................................................. 909.571,80
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ................................................................ 4.583.931,00
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural ........................................................................... 1.427.033,33
Secretaria Municipal de Limpeza Pública .................................................................................... 2.929.650,50
Secretaria Municipal de Cultura .......................................................................................................... 336.404,80
Controladoria Geral do Município ......................................................................................................... 71.000,00
SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto .......................................................................... 2.300.000,00
IPREV — lnst. De Prev. Dos Serv. Município de Mimoso do Sul ..............................................5.736.500,00
TOTAL ...................................................................................................................................................... 49.819.500,00
TOTAL GERAL ....................................................................................................................................... 51.919.500,00
Art. 4° - As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.
Art. 5º - Integram a presente Lei os Orçamentos:
I. Fiscal;
II. Da Seguridade Social;
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito ................................................................. 0,00
Alienação de Bens .......................................................... 52000,00
Transferência de Capital ........................................ 1.920.000,00
Outras Receitas de Capital .................................................... 0,00
TOTAL ......................................................................... 1.972.000,00
RECEITAS CORRENTES — OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA
Outras Receitas Correntes — OP. lntraorçamentária ......................... 2.738.500,00
TOTAL ............................................................................................................... 2.738.500,00
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB ....................... (4.835.000,00)
TOTAL GERAL ............................................................................................. 51.919.500,00
Art. 3º - As despesas da Administração direta serão realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, conforme discriminação seguinte:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativa ......................................................................... 2.100.000,00
Judiciária ................................................................................ 125.505,17
Administração ................................................................... 9.010.038,02
Assistência Social ........................................................... 2.316.151,00
Previdência Social ........................................................... 4.436.500,00
Saúde ................................................................................... 9.081.000,00
Trabalho .................................................................................... 25.025,00
Educação .......................................................................... 11.276.852,14
Cultura ..................................................................................... 336.404,80
Urbanismo ............................................................................ 2.831.410,50
Saneamento ........................................................................ 4.743.555,00
Gestão Ambiental ....................................................................... 6.005,00
Agricultura ............................................................................... 127.761,00
Comércio e Serviço .............................................................. 102.845,00
Transporte ................................................................................ 226.120,00
Desporto e Lazer .................................................................... 464.608,00
Encargos Especiais ............................................................. 2.709.719,37
Reserva de Contingência ................................................. 2.000.000,00
TOTAL .................................................................................. 51.919.500,00
Art.
6° - Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizado a
efetuar 20% (vinte por cento) de abertura dos créditos suplementares e
especiais, para cobrir insuficiências em outras dotações, considerando como
Fonte de Recursos as definidas pelo Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus
parágrafos e incisos e o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo (Recursos de Convênios).
Parágrafo
Único. Os créditos suplementares e especiais referidos no caput
deste artigo poderá ser realizado entre Unidades Gestoras para Suplementação
de outra Unidade Gestora ou Anulação de outra Unidade Gestora.
Art.
7° - Fica o Instituto de Previdência Municipal — IPREV e o
SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a efetuar 20% (vinte por
cento) de abertura de créditos suplementares e especiais, para cobrir
insuficiências em outras dotações, conforme dispõe Artigo 43 da Lei 4.320/64,
com seus parágrafos e incisos.
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.
Art. 9° - As execuções dos Orçamentas constantes desta Lei obedecerão às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10° - Fica o Plano Plurianual do quadriênio dos exercícios de 2010 à 2013 revisado e suas alterações entrará em vigor no exercício de 2013.
Art. 11° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art.
12° - Revogam-se disposições em contrário.