Prorroga vigência de LEI

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 1957 (mil novecentos e cinquenta e sete) a vigência de lei nº 149, de 28 de dezembro de 1955.

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.