O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares, bem como transpor, remanejar, transferir
recursos, ou suplementá-los, até o limite de 30% (trinta por cento) no
orçamento financeiro das receitas e despesas do exercício de 2012, conforme
autoriza o artigo 70, inciso 1, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de
1.964, inclusive no que diz respeito aos remanejamentos entre "unidades gestoras".
Parágrafo
Único. O percentual referido no caput deste artigo será
acrescido ao percentual mencionado no artigo 50, caput, da Lei Municipal
n°. 1.969, de 29 de novembro de 2.011, que estima a receita e fixa as despesas
para o exercício financeiro de 2.012.
Art. 2°.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.