O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica sem denominação o logradouro público constituído de uma Praça Pública, localizada ao Final da Rua Maria Josefina de Resende, de conformidade com mapa de localização e demarcação anexo.
Art. 2°. - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as
disposições em contrário.