"REVOGA A LEI N°. 1.867/2010 QUE DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Vereador Cláudio Gonçalves)

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica sem denominação o logradouro público constituído de uma Praça Pública, localizada ao Final da Rua Maria Josefina de Resende, de conformidade com mapa de localização e demarcação anexo.

Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.