Autoriza construção de açougue.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.º 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir na sede da Vila de Ponte de Itabapoana, um açougue e matadouro para o abate e venda de carne verde à população.

Art.º 2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial até a quantia de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para cumprimento desta lei.

Art.º 3º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no artigo 52, da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947.

Art.º 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.