O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.º 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir
na sede da Vila de Ponte de Itabapoana, um açougue e matadouro para o abate e
venda de carne verde à população.
Art.º 2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir o crédito especial até a quantia de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00),
para cumprimento desta lei.
Art.º 3º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação,
respeitado o disposto no artigo 52, da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947.
Art.º 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.