O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. - É declarada de "Utilidade Pública Municipal" a ASSOCIACÃO DOS
MORADORES E AGROPECUARISTAS DAS COMUNIDADES DE SANTA MARTA E
COQUEIRO, devidamente cadastrada no CNPJ. sob o número 12.099.379/0001-18,
sediada na Rodovia Sebastião Tâmara, s/n°, Mimoso do Sul/ES., fundada em 24 de
novembro de 2009, sem fins lucrativos, com objetivos de lutar pelos interesses da
sociedade mimosense junto aos poderes públicos nos termos da saúde, educação,
meio ambiente, proteção ao idoso, transporte, saneamento, habitação, segurança e
das condições de vida em geral. Integrar às entidades associadas. Apoiar e
estimular as lutas e atividades com as entidades associadas. Desenvolver e
fomentar atividades culturais, recreativas e proteção ao homem do campo.
Organizar e manter serviços úteis aos seus associados. Manter contato fraterno em
consonância com as entidades e associações que zelam por melhores condições de
vida ao povo mimosense.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.