O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1. - Fica instituída a "Marcha para Jesus", no âmbito do município de
Mimoso do Sul, a ser realizada anualmente no 30 sábado de agosto.
§ 1°. - O evento instituído pelo art. 1º fica incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Mimoso do Sul.
§ 2°. - A marcha consistirá numa grande passeata com ou sem carreata
pelas principais ruas da cidade com os membros das diversas igrejas evangélicas e
população em geral culminando num lugar pré-estabelecido, onde será realizado
um culto evangélico ao ar livre.
Art. 2°. - A "Marcha para Jesus" será organizada pela ia Igreja Batista de
Mimoso do Sul com apoio da AME (Associação Mimosense Evangélica) e realizada
em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos
competentes que darão o respaldo necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Marcha para Jesus poderá ser realizada por outras
Entidades religiosas desde que acordado previamente com a ia Igreja Batista de
Mimoso do Sul.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.