"Dispõe sobre a Instituição da "Marcha Para Jesus" no âmbito do Município de Mimoso do Sul, e dá outras providências ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. - Fica instituída a "Marcha para Jesus", no âmbito do município de Mimoso do Sul, a ser realizada anualmente no 30 sábado de agosto. 

§ 1°. - O evento instituído pelo art. 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mimoso do Sul. 

§ 2°. - A marcha consistirá numa grande passeata com ou sem carreata pelas principais ruas da cidade com os membros das diversas igrejas evangélicas e população em geral culminando num lugar pré-estabelecido, onde será realizado um culto evangélico ao ar livre. 

Art. 2°. - A "Marcha para Jesus" será organizada pela ia Igreja Batista de Mimoso do Sul com apoio da AME (Associação Mimosense Evangélica) e realizada em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário. 

PARÁGRAFO ÚNICO - A Marcha para Jesus poderá ser realizada por outras Entidades religiosas desde que acordado previamente com a ia Igreja Batista de Mimoso do Sul.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.