O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. - O artigo 10, inciso XI, da Lei no 1.825, de 15 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
'Art. 1. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, as importâncias abaixo discriminadas:
XI — R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Instituto Beneficente Bom Pastor - IBBP,
inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 05.197.669/0001-39".
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.