O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a
conceder reajustes aos vencimentos dos servidores efetivos do SAAE (Serviço
Autônomo de Água e Esgoto).
Art. 2. - Os vencimentos dos servidores do SAAE serão os constantes do
anexo III, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2010.
Art. 5. - Revogam-se as disposições em contrário.